Tribunal Central Administrativo Norte

00022/04

Data
2004-05-06
Relator
Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
Meio processual
Suspensão de eficácia
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto - 1º Juízo

Sumário

Dado o pedido de suspensão de eficácia haver sido indeferido por sentença transitada em julgado com base no não preenchimento da al. c) do n.º 1 do art. 76º da LPTA e em que se considerou inútil a análise quanto ao preenchimento da al. a) do mesmo normativo, é inútil o conhecimento do recurso jurisdicional interposto de despacho interlocutório em matéria de recolha de prova documental destinada ao preenchimento ou não do conceito de “prejuízo de difícil reparação”.

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