Tribunal Central Administrativo Norte
00022/04
- Data
- 2004-05-06
- Relator
- Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
- Meio processual
- Suspensão de eficácia
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto - 1º Juízo
Sumário
Dado o pedido de suspensão de eficácia haver sido indeferido por sentença transitada em julgado com base no não preenchimento da al. c) do n.º 1 do art. 76º da LPTA e em que se considerou inútil a análise quanto ao preenchimento da al. a) do mesmo normativo, é inútil o conhecimento do recurso jurisdicional interposto de despacho interlocutório em matéria de recolha de prova documental destinada ao preenchimento ou não do conceito de “prejuízo de difícil reparação”.
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