Tribunal Central Administrativo Norte

00020/25.2BEVIS

Data
2025-07-15
Relator
ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I. O n.º 1 e 2 do art.º 146º-B do CPPT prevê que o contribuinte que pretenda recorrer da decisão da administração deve apresentar as razões da sua discordância em requerimento apresentado no tribunal de 1.ª instância da área do seu domicílio, no prazo de 10 dias e não no Serviço de Finanças. II. É extemporânea a petição de recurso que, entregue nos serviços de finanças, foi por estes remetida a tribunal onde deu entrada já depois de esgotado o prazo legal de 10 de dias previsto para a sua interposição.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.