Tribunal Central Administrativo Norte

00020/12.2BEMDL

Data
2016-04-21
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I) – Se o acto, na parte em que se lhe dirige a reacção contenciosa, é confirmativo, então ocorre inimpugnabilidade que gera absolvição da instância.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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