Tribunal Central Administrativo Norte

00019/13.1BECBR

Data
2018-02-16
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

Tendo o tribunal entendido que o Ministério da Educação, reconheceu os direitos que eram reclamados na Ação, declarando a inutilidade superveniente da lide, mal se compreenderia que daí se passasse, no âmbito da mesma Ação, para uma análise casuística da situação de cada um dos docentes, em resultado da concretização do determinado, tanto mais que não foi alegada e muito menos demonstrada a invocada situação concreta de cada docente potencialmente abrangido pelo reclamado direito. * *Sumário elaborado pelo relator

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