Tribunal Central Administrativo Norte

00019/12.9BEMDL

Data
2017-07-07
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I- As decisões sobre o mérito da causa proferidas pelos tribunais administrativos de primeira instância só são passíveis de recurso de apelação se o valor da causa for superior ao valor da alçada dos tribunais administrativos de círculo. II- Actua como litigante de má-fé, quem deduza pretensão cuja falta de fundamento não devia ignorar e alega uma realidade que se provou inexistir e cuja inexistência era forçosamente do seu conhecimento.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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