Tribunal Central Administrativo Norte
00019/12.9BEMDL
- Data
- 2017-07-07
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
- Descritores
Sumário
I- As decisões sobre o mérito da causa proferidas pelos tribunais administrativos de primeira instância só são passíveis de recurso de apelação se o valor da causa for superior ao valor da alçada dos tribunais administrativos de círculo. II- Actua como litigante de má-fé, quem deduza pretensão cuja falta de fundamento não devia ignorar e alega uma realidade que se provou inexistir e cuja inexistência era forçosamente do seu conhecimento.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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