Tribunal Central Administrativo Norte
00019/06.8BECBR
- Data
- 2012-06-22
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Nega provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
Sumário
1 . As normas jurídicas constantes do arts. 20.º, ns. 1, al. e) e 3) da Lei 108/88 de 24 de Setembro, 12.º, n.º 6 do Regulamento dos Doutoramentos pela Universidade de Coimbra e 41.º, ns. 1, al. d) e 3 dos Estatutos da Universidade de Coimbra possibilitam ao reitor da Universidade de Coimbra a delegação de poderes quanto à presidência dos júris de provas académicas para doutoramentos. 2 . Igualmente do Dec. Lei 216/92, de 13/10 não resulta esse impossibilidade, podendo mesmo compaginar-se a norma do art.º 22.º, ns. 1 e 2, al. e) com o art.º 26.º, n.º1, al. a).* *Sumário elaborado pelo Relator
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