Tribunal Central Administrativo Norte
00019/03 - Porto
- Data
- 2018-02-22
- Relator
- Paula Moura Teixeira
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I. Decorre da alínea b) do n.º2 do art.º 24.º do CIEC que o depositário autorizado deverá manter atualizada a contabilidade das existências em sistema de inventário permanente, com a indicação da sua proveniência, destino e elementos relevantes para o cálculo do imposto. II. Decorre n.º 3 e 4 do art.º 67.º do CIEC que relativamente as bebidas alcoólicas sujeitas a selagem obrigatória depositário autorizado manterão uma conta corrente relativa à aquisição, utilização e inutilização dos selos e que o imposto é exigível sempre que não seja apresentada à estância aduaneira competente a prova de utilização dos selos. * * Sumário elaborado pelo Relator.
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