Tribunal Central Administrativo Norte

00019/03 - BRAGA

Data
2005-10-20
Relator
Valente Torrão

Sumário

Estando já claramente referido no acórdão do STA, interposto de anterior decisão do tribunal recorrido, que as liquidações de IRS relativo a rendimentos auferidos pelo recorrente na Alemanha poderiam também ser efectuadas em Portugal, havendo apenas que deduzir o imposto pago na Alemanha, o tribunal recorrido devia obediência à decisão do tribunal superior, devendo limitar-se - o que efectivamente cumpriu - a ampliar a matéria de facto e a decidir de acordo com o determinado pelo tribunal superior.

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