Tribunal Central Administrativo Norte
00018-A/2002 Coimbra
- Data
- 2015-07-02
- Relator
- Esperança Mealha
- Meio processual
- Execução de Sentença
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Descritores
Sumário
I – No processo de execução de sentença cabe ao tribunal ordenar “as diligências instrutórias que considere necessárias”, nos termos do disposto no artigo 177.º/4 do CPTA. II – Encontra-se executada a sentença que declarou nulo o ato que afastou o Recorrente do serviço quando este foi reintegrado nas funções e na categoria que exercia antes da prática do ato ilegal, não podendo o efeito repristinatório da declaração de nulidade servir de suporte para corrigir eventuais desconformidades alegadamente existentes na situação anterior, à qual o Recorrente regressou por efeito da reintegração.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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