Tribunal Central Administrativo Norte

00018-A/2002 Coimbra

Data
2015-07-02
Relator
Esperança Mealha
Meio processual
Execução de Sentença
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I – No processo de execução de sentença cabe ao tribunal ordenar “as diligências instrutórias que considere necessárias”, nos termos do disposto no artigo 177.º/4 do CPTA. II – Encontra-se executada a sentença que declarou nulo o ato que afastou o Recorrente do serviço quando este foi reintegrado nas funções e na categoria que exercia antes da prática do ato ilegal, não podendo o efeito repristinatório da declaração de nulidade servir de suporte para corrigir eventuais desconformidades alegadamente existentes na situação anterior, à qual o Recorrente regressou por efeito da reintegração.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.