Tribunal Central Administrativo Norte

00017/94 - BRAGA

Data
2005-05-05
Relator
Moisés Rodrigues

Sumário

I - A Lei Geral Tributária - art. 48º - reduziu o prazo de prescrição da obrigação tributária para oito anos. II - Quanto aos impostos abolidos, como é o caso do imposto complementar, foi mais longe tal lei, ao mandar aplicar tal prazo retroactivamente e contado continuadamente, sem se atender às suspensões ou interrupções de prazo. III - Assim, está prescrito o imposto complementar, não pago, referente ao ano de 1988.

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