Tribunal Central Administrativo Norte

00017/14.8BECBR

Data
2025-06-06
Relator
TIAGO MIRANDA
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Indeferir a arguição de nulidade do Acórdão.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I – Não ocorre nulidade de acórdão do TCA por omissão de pronúncia sobre os recursos principais das partes, quando o mesmo acórdão se pronunciou explicita e fundamentadamente no sentido de não ir apreciar (de novo) tais recursos, mas apenas o recurso subordinado da Autora, por ser essa a determinação feita pelo Acórdão do STA.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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