Tribunal Central Administrativo Norte
00017/14.8BECBR
- Data
- 2025-06-06
- Relator
- TIAGO MIRANDA
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Indeferir a arguição de nulidade do Acórdão.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I – Não ocorre nulidade de acórdão do TCA por omissão de pronúncia sobre os recursos principais das partes, quando o mesmo acórdão se pronunciou explicita e fundamentadamente no sentido de não ir apreciar (de novo) tais recursos, mas apenas o recurso subordinado da Autora, por ser essa a determinação feita pelo Acórdão do STA.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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