Tribunal Central Administrativo Norte
00017/12.2BEVIS
- Data
- 2013-10-10
- Relator
- Pedro Marchão Marques
- Decisão
- Concedidio provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
i) A decisão de indeferimento liminar tem que assentar em fundamentos evidentes, incontroversos, que tornem inútil qualquer instrução e discussão posterior da causa; ii) A oposição à execução fiscal não pode ser liminarmente rejeitada, por intempestiva, com fundamento na alínea a) do n.º 1 do art. 203.º do CPPT, quando o oponente alega factualidade plausível no sentido de demonstrar a sua efectiva tempestividade.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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