Tribunal Central Administrativo Norte

00016/12.4BEMDL

Data
2023-05-11
Relator
Tiago Miranda
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I – Não é imputável ao juiz, no sentido de se alegar uma violação do dever inquisitório, mas ao dispositivo da parte que indicou o meio de prova testemunhal, a dispensa da produção de tal meio quando aquela parte, ouvida previamente sobre tal projecto de despacho, apresentou requerimento não se opondo a tal. II - Improcede a alegação de omissão de produção de diligências de prova susceptíveis de se revelarem úteis, quando não incluir a indicação, em concreto, dessas diligências e dos factos (alegados e não provados) susceptíveis de ficarem provados mediante a sua realização.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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