Tribunal Central Administrativo Norte

00016/09.1BEMDL

Data
2015-07-02
Relator
Helena Ribeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I- Não está fundamentado o despacho da CGA, que apresentando como motivo para a aposentação de uma sua subscritora, a singela referência à sua incapacidade, não lhe dá a conhecer as razões que estiveram subjacentes a um tal juízo médico, impedindo-a de perceber razoavelmente, e em concreto, por que razão está a ser aposentada por incapacidade. II- Nos termos do regime jurídico do Estatuto da Aposentação o subscritor é submetido a exame médico pela CGA (art.º 89.º), e o resultado desse exame médico tem de lhe ser comunicado, e no caso de estar em efetividade de funções, pelo serviço a que pertença (art.º 109.º). * * Sumário elaborado pelo Relator.

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