Tribunal Central Administrativo Norte
00016/03 - Mirandela
- Data
- 2016-11-24
- Relator
- Vital Lopes
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Mirandela
- Descritores
Sumário
1. É à AT que cabe o ónus de prova da verificação dos pressupostos legais vinculativos da sua actuação, isto é, o ónus de provar que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso ao método indirecto de avaliação se tornou a única forma possível de calcular o imposto a liquidar. 2. À AT não basta a mera indicação dos motivos por que entendeu proceder à avaliação da matéria tributável por métodos indirectos, exige-se-lhe também que demonstre o bem fundado das suas conclusões, isto é, a veracidade dos factos e a adequação entre os mesmos e as valorações em que diz suportar a sua actuação.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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