Tribunal Central Administrativo Norte

00011/11.0BEBRG

Data
2026-03-12
Relator
GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I – Se a AT não aportar para os autos, indícios consistentes e suficientemente fortes, que traduzam uma probabilidade elevada de que as operações referidas na factura cujo IVA foi deduzido são simuladas e que, por isso, são insusceptíveis de suportar a dedução, de harmonia com o disposto nos arts. 19º e 35º do CIVA, fica o contribuinte desonerado do ónus comprovar a veracidade das transacções.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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