Tribunal Central Administrativo Norte
00011/04
- Data
- 2004-10-28
- Relator
- Moisés Rodrigues
Sumário
Nada obsta a que se discuta em sede de impugnação judicial a legalidade de uma liquidação efectuada com base na própria declaração do contribuinte, uma vez que em face do disposto nos arts. 99º do CPPT e 95º, nºs 1 e 2, al. a), da LGT, constitui fundamento de impugnação qualquer ilegalidade do acto tributário.
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