Tribunal Central Administrativo Norte

00010/00 - BRAGA

Data
2007-11-22
Relator
Fernanda Brandão

Sumário

I-Não trata do acto de liquidação impugnado a sentença recorrida que se reporta ao acto de liquidação, a título de infra-estruturas urbanísticas, praticado pela Câmara Municipal em 06 de Maio de 1996, se o acto sobre o qual recaíu impugnação foi praticado em 17 de Dezembro do mesmo ano. II-O princípio do inquisitório é uma das características fundamentais do processo fiscal, de acordo com o artigo 40º do CPT (actual artº 13º do CPPT) e dispõe que aos juízes dos tribunais tributários incumbe a direcção e julgamento dos processos da sua jurisdição, devendo realizar ou ordenar todas as diligências que considerem úteis ao apuramento da verdade material. Este poder legal pode ser exercido em qualquer fase do processo.

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