Tribunal Central Administrativo Norte

00009/14.7BUPRT

Data
2019-02-21
Relator
Maria Cardoso
Secção
52/01
Decisão
Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão na parte recorrida
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1. A Admissibilidade da anulação parcial do acto tributário de liquidação do imposto é consensualmente aceite, quer pela lei, quer pela jurisprudência, quer pela doutrina. 2. A anulação parcial é admissível quando haja uma ilegalidade apenas parcial. 3. Reconhecendo-se que o acto tributário está inquinado de ilegalidade que só em parte o invalida, deve anular-se só nessa parte, deixando-o subsistente no segmento em que nenhuma ilegalidade o fira. * * Sumário elaborado pelo relator

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