Tribunal Central Administrativo Norte
00009/04.5BECBR-B
- Data
- 2019-02-15
- Relator
- João Beato Oliveira Sousa
- Meio processual
- Outros despachos
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Ordenar a baixa dos autos
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
Se a Autora vem especificar danos incomportáveis na decisão exequenda (ou liquidanda), a solução adequada deverá ser a improcedência do pedido de liquidação nessa parte e não a absolvição do Réu da totalidade do pedido, por procedência de uma “excepção inominada da inadmissibilidade legal do pedido dito de liquidação”. * * Sumário elaborado pelo relator
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