Tribunal Central Administrativo Norte

00009/04.5BECBR-B

Data
2019-02-15
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Outros despachos
Decisão
Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Ordenar a baixa dos autos
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

Se a Autora vem especificar danos incomportáveis na decisão exequenda (ou liquidanda), a solução adequada deverá ser a improcedência do pedido de liquidação nessa parte e não a absolvição do Réu da totalidade do pedido, por procedência de uma “excepção inominada da inadmissibilidade legal do pedido dito de liquidação”. * * Sumário elaborado pelo relator

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