Tribunal Central Administrativo Norte

00009/03.TFPRT.32

Data
2007-11-22
Relator
Fernanda Brandão

Sumário

I-Em homenagem ao princípio da verdade material (art°s 50° do CPPT e 58°, n° 1, da LGT), no âmbito do procedimento administrativo-tributário, incumbe à Administração Tributária indagar sobre a verificação do facto tributável e demais elementos pertinentes à liquidação do imposto, só podendo culminar o procedimento com a liquidação em sentido estrito quando, face aos elementos apurados, estiver adquirida a convicção da existência e conteúdo do facto tributário. II-Não peca por falta de pronúncia a decisão tomada pelo orgão competente para a fixação da matéria tributável que leva em conta as posições de ambos os peritos, pondera as peças insertas no processo de revisão, justifica por que subscreve o parecer elaborado pelo perito da Administração Fiscal e aceita algumas das considerações do perito da parte, fundamentando, ainda que perfunctoriamente, por que rejeita os demais argumentos do contribuinte.

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