Tribunal Central Administrativo Norte
00009/01-Mirandela
- Data
- 2016-04-28
- Relator
- Paula Moura Teixeira
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I-Resulta do art.º 55.º da LPTA que o recurso contencioso só pode ser rejeitado com fundamento no caráter meramente confirmativo do ato recorrido quando o ato anterior tiver sido objeto de notificação ao Recorrente, de publicação imposta por lei ou de impugnação deduzida por aquele. II-Assim, no âmbito dos poderes estabelecidos no n.º 1 do art.º 40.º do CPT competia ao juiz realizar as diligências para apuramento da situação concreta e só após decidir o recurso contencioso, não o tendo feito, verifica-se insuficiência de instrução que determina a anulação da decisão tal como se prevê no art. 712.º do CPC (atual art. 662º).* * Sumário elaborado pelo Relator.
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