Tribunal Central Administrativo Norte

00008/13.6BEPNF

Data
2021-11-25
Relator
Paula Moura Teixeira
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I. Sendo os fundamentos de oposição à execução fiscal alegados direcionados para a legalidade da dívida exequenda, e prevendo a lei meio próprio para tal e sendo usado a oposição verifica-se erro na forma de processo e a sua extemporaneidade com vista à convolação do processo de oposição em execução fiscal em ação administrativa especial. II- Emerge do art.º 135.° do CPA que a nulidade é uma forma de invalidade excecional, consistindo a regra na anulabilidade a qual só é afastada nos casos em que para uma determinada ofensa do ordenamento jurídico se preveja outra sanção - nulidade ou inexistência jurídica, sendo os casos de nulidade os tipificados no artº 133.° do CPA, aplicável ao tempo.* * Sumário elaborado pela relatora

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