Tribunal Central Administrativo Norte

00008/04.7BEPNF

Data
2005-04-21
Relator
Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I. À concessionária do Porto Comercial fluvial da Sardoura não assiste qualquer direito a uma indemnização por acto lícito pelo facto de o IPTM ter concessionado um novo porto comercial na mesma zona do rio Douro. II. O dever de indemnizar decorrente da responsabilidade civil extracontratual por factos lícitos só existe quando se trate de um prejuízo especial que não é imposto à generalidade das pessoas, mas a pessoa certa e determinada em função de uma específica posição relativa. III. A exploração em regime de exclusividade das instalações portuárias de um porto fluvial não se confunde com a exploração em exclusivo de um porto fluvial em função de determinada área geográfica.

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