Tribunal Central Administrativo Norte
00008/04
- Data
- 2004-04-22
- Relator
- Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
- Meio processual
- Suspensão de Eficácia
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto - 1º Juízo
Sumário
I. Sendo possível descortinar no acto suspendendo efeitos jurídicos inovatórios que conduzem à susceptibilidade desse acto administrativo ser contenciosamente sindicável não pode concluir-se pela existência de fortes indícios de ilegalidade da interposição de recurso contencioso fundada na irrecorribilidade do acto. II. Existem fortes indícios de ilegalidade na interposição de recurso contencioso que conduzem ao indeferimento do pedido de suspensão de eficácia deduzido contra acto administrativo alegadamente praticado pela Câmara Municipal quando esse acto foi emitido pelo Vice-Presidente daquele órgão, autoria essa que claramente se inferia dos documentos de que o requerente foi notificado.
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