Tribunal Central Administrativo Norte

00006/12.7BCPRT

Data
2015-04-24
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

Não havendo norma especial aplicável quanto às consequências da devolução de carta registada enviada para a correta morada do destinatário, ter-se-ia de recorrer subsidiariamente às normas do Cód. Proc. Civil, concretamente do art.º 254.º, n.º 4 do da anterior versão do CPC, então aplicável, quando o mesmo não tivesse constituído mandatário, o que quer dizer que, quer em processo administrativo, quer no âmbito do procedimento administrativo, valiam, quanto às notificações, as regras estatuídas no Código de Processo Civil. O conteúdo do artigo 254.º da anterior versão do CPC, aplicava-se, com as necessárias aplicações, a qualquer notificação que houvesse de fazer-se.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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