Tribunal Central Administrativo Norte
00006/11.4BCPRT
- Data
- 2019-09-13
- Relator
- Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Julgar a ação improcedente.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
Sumário
I-O controlo jurisdicional da adequação da decisão aos factos determina que o tribunal não se pode substituir à administração na concretização da medida da sanção disciplinar; I.1-é certo que tal não impede que lhe seja possível sindicar a legalidade da decisão punitiva, na medida em que esta ofenda critérios gerais de individualização e graduação estabelecidos na lei ou que saia dos limites normativos correspondentes, condicionalismo esse que ora se não verifica; I.2-é que nos encontramos num contexto militar e não civil onde os critérios de disciplina e de exemplo impõem maior rigor em termos de comportamento; I.3-logo, não se detetando na situação dos autos qualquer erro clamoroso, grosseiro, ostensivo, palmar, quer na escolha da pena aplicada, quer na sua graduação, não se bulirá na decisão..* * Sumário elaborado pelo relator
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