Tribunal Central Administrativo Norte

00006/03-Porto

Data
2012-01-12
Relator
Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Não há excesso de pronúncia se a impugnante pede na petição inicial a declaração de caducidade da liquidação de IVA dos 1º, 2º e 3º trimestres de 1998 e o tribunal julga esse pedido procedente.* * Sumário elaborado pelo Relator

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