Tribunal Central Administrativo Norte
00005/07.0BEPNF
- Data
- 2010-02-11
- Relator
- Álvaro Dantas
Sumário
1. O imposto do selo incide sobre transmissões gratuitas de bens imóveis, nelas se incluindo, à luz do Código do Imposto do Selo, as que têm lugar através da aquisição por usucapião; 2. O imposto do selo, mesmo quando está em causa uma aquisição por usucapião, só incide sobre a transmissão do bem que, ab initio, não se encontrava no património do adquirente; 3. A liquidação do imposto de selo será ilegal na medida em incida sobre as benfeitorias que tenham sido realizadas pelos próprios adquirentes no prédio objecto da transmissão tributável; 4.Alegando os Recorrentes que o prédio que a liquidação pressupôs ter-lhes sido transmitido, resultou de obras de ampliação e melhoramento que, com fundos próprios, eles próprios levaram a efeito, importa que a decisão sobre a matéria de facto tome posição sobre essa alegação; 5. Não o fazendo, impõe-se a respectiva anulação, com vista à indispensável ampliação da matéria de facto.
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