Tribunal Central Administrativo Norte

00005/04.0BEPRT-A

Data
2011-07-08
Relator
Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Recurso Extraordinário de Revisão
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. As decisões jurisdicionais produzidas em sede de pronúncia sobre violações da Convenção e respectiva reparação indemnizatória estribadas no art. 41.º da Convenção são emitidas pelo TEDH em julgamento da pretensão substantiva que perante o mesmo foi formulada pelo queixoso, constituindo aquela pronúncia uma decisão que conhece do mérito e atribui/fixa em termos finais a «reparação razoável» decorrente da violação da Convenção, firmando desta forma a decisão última na definição/fixação daquilo que é o «quantum» indemnizatório adequado e suficiente a arbitrar naquele caso ao lesado pelo incumprimento daquele normativo internacional a que o Estado Membro aderiu. II. A existência duma decisão do TEDH contrária a decisão proferida por tribunal nacional não implica necessária e obrigatoriamente o uso do recurso de revisão e a reabertura do processo na ordem interna, na certeza de que importa ainda distinguir as pronúncias daquele Tribunal no quadro dos arts. 41.º e 46.º da CEDH. III. A entender-se doutra forma teríamos o recurso de revisão a assumir-se, no plano da reparação indemnizatória dos danos havidos em decorrência de violação de regras da CEDH, como uma instância a abrir de novo para obtenção eventualmente de danos que não mereceram provimento ou que não for atendidos ou quiçá peticionados junto do TEDH por decisão transitada em julgado (arts. 42.º, 43.º, 44.º da CEDH). IV. O recurso de revisão admitido pela previsão inserta na al. f) do art. 771.º do CPC não é nem pode tornar-se num mecanismo que permita ultrapassar os decaimentos ou as perdas pretensivas decorrentes da dedução de instância perante o TEDH e dos eventuais desfechos negativos (total ou parcialmente) que as decisões deste impliquem na esfera jurídica das partes envolvidas.* * Sumário elaborado pelo Relator

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