Tribunal Central Administrativo Norte
00003/20.9BEAVR
- Data
- 2021-03-11
- Relator
- Paulo Moura
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
A prova de pagamentos e movimentos financeiros deve ser efetuada documentalmente, não sendo suficiente a prova testemunhal, mormente tratando-se de operações realizadas através de entidade bancária.* * Sumário elaborado pelo relator
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