Tribunal Central Administrativo Norte
00003/16.3BCPRT
- Data
- 2016-10-27
- Relator
- Mário Rebelo
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TCAN
- Descritores
Sumário
1. O processo de execução por custas não segue por apenso aos autos de reclamação dos actos do órgão de execução fiscal que lhe deram origem. 2. O processo de oposição à execução fiscal constitui um meio processual tributário absolutamente tipificado na lei, sendo da execução formalmente autónomo. 3. O apoio judiciário concedido no âmbito do processo que deu origem às custas não aproveita à oposição deduzida contra a execução a correr termos no SF.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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