Tribunal Central Administrativo Norte
00003/15.0BCPRT
- Data
- 2017-09-15
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Ação Administrativa Comum - Anulação decisão arbitral
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
- Citado por
- 1 documento(s)
Sumário
I- A decisão arbitral só pode ser anulada pelo tribunal estadual competente com algum dos motivos referidos nas alíneas do artigo 46º, nº3, da LAV; II- Esses motivos não permitem censurar, ou sindicar, no âmbito da respectiva impugnação da decisão arbitral, o mérito tanto da decisão final como das decisões interlocutórias proferidas no processo arbitral; III- O princípio do contraditório impõe que seja dada oportunidade a todo o participante processual de ser ouvido e de expressar as suas razões antes de ser tomada qualquer decisão que o afecte: IV- No caso dos autos tendo a demandada tido acesso ao documento n.º 14, e tendo-se pronunciado sobre o mesmo em várias fases do processo, não há dúvidas que não ocorreu violação do princípio do contraditório.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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Citado por (1)
- 122/20.1YRGMRTRG · 2021-01-21