Tribunal Central Administrativo Norte

00003/15.0BCPRT

Data
2017-09-15
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Ação Administrativa Comum - Anulação decisão arbitral
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN
Citado por
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Sumário

I- A decisão arbitral só pode ser anulada pelo tribunal estadual competente com algum dos motivos referidos nas alíneas do artigo 46º, nº3, da LAV; II- Esses motivos não permitem censurar, ou sindicar, no âmbito da respectiva impugnação da decisão arbitral, o mérito tanto da decisão final como das decisões interlocutórias proferidas no processo arbitral; III- O princípio do contraditório impõe que seja dada oportunidade a todo o participante processual de ser ouvido e de expressar as suas razões antes de ser tomada qualquer decisão que o afecte: IV- No caso dos autos tendo a demandada tido acesso ao documento n.º 14, e tendo-se pronunciado sobre o mesmo em várias fases do processo, não há dúvidas que não ocorreu violação do princípio do contraditório.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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