Tribunal Central Administrativo Norte

00003/04.6BECBR

Data
2014-09-18
Relator
Maria Cristina Flora Santos
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I. Ocorre nulidade da sentença quando se verifica uma violação dos deveres de pronúncia do tribunal sobre questões que esteja obrigado a apreciar (art. 125.º, n.º 1 do CPPT e art. 608.º, n.º 2 do CPPT); II. O meio processual adequado para arguir a falta de notificação dos fundamentos da decisão de reversão é o requerimento na própria execução fiscal, dirigido ao órgão de execução fiscal no prazo a que alude o artigo 198.º, n.º 2, do CPC, cabendo reclamação da decisão respectiva nos termos do artigo 276.º e ss do CPPT; III. Não ocorre erro de julgamento quando o juiz forma a sua convicção a partir do exame crítico das provas e extrai do conjunto dos factos provados o efectivo exercício da gerência.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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