Tribunal Central Administrativo Norte
00002/21.3PNF-S1
- Data
- 2021-07-15
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Outros despachos
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I- A opção do legislador infra-constitucional de fazer operar a citação da pessoa coletiva Estado, quando este seja demandado no âmbito dos processos nos Tribunais Administrativos, através do Centro de Competências Jurídicas do Estado, não fere o artigo 219º nº 1 da CRP, não se descortinando, assim, qualquer nulidade processual emergente da falta da citação do Ministério Público, por omissão completa do ato.* * Sumário elaborado pelo relator
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