Tribunal Central Administrativo Norte

00002/20.0BEMDL

Data
2020-07-28
Relator
Helena Ribeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Perda de Mandato (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I- Age com culpa grave e plena consciência da ilicitude, para efeitos da declaração de perda de mandato, um Presidente de Junta de Freguesia que devendo saber estar impedido, e sabendo-o, participa em procedimento administrativo em que patentemente se afirma um claro conflito de interesses, realizando um contrato de compra e venda de um imóvel de que é comproprietário, com a Junta de Freguesia a que preside, do qual advêm vantagens patrimoniais para o próprio e para os seus irmãos. II- Uma tal conduta viola os princípios da igualdade e da imparcialidade consagrados nos artigos 266º, n.º 2 da CRP e 31º, n.º 4 e 69º, n.º 1, alínea a) do CPA, e justifica a aplicação da sanção da perda de mandato, nos termos do art.º 8º, n.º 2 da Lei n.º 27/96. * * Sumário elaborado pelo relator

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