Tribunal Central Administrativo Norte
00002/15.2BCPRT
- Data
- 2026-02-12
- Relator
- JOSÉ COELHO
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I - A declaração de ilegalidade prevista no artigo n.º 2 do artigo 72.º do CPTA, redacção originária, prevê a desaplicação de normas regulamentares imediatamente operativas, que produzam os seus efeitos de forma imediata, sem dependência de um acto administrativo ou judicial de aplicação, o que é o caso das normas regulamentares que instituem uma obrigação de comportamento activo destituído de qualquer liberdade de apreciação quanto à sua execução. II - A Taxa de Acompanhamento, Fiscalização e Disciplina da Atividade dos Auxiliares da Justiça foi criada pela Lei 22/2013, de 26 de fevereiro e não pela Portaria 90/2015, de 25 de março.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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