Tribunal Central Administrativo Norte

00002/15.2BCPRT

Data
2026-02-12
Relator
JOSÉ COELHO
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - A declaração de ilegalidade prevista no artigo n.º 2 do artigo 72.º do CPTA, redacção originária, prevê a desaplicação de normas regulamentares imediatamente operativas, que produzam os seus efeitos de forma imediata, sem dependência de um acto administrativo ou judicial de aplicação, o que é o caso das normas regulamentares que instituem uma obrigação de comportamento activo destituído de qualquer liberdade de apreciação quanto à sua execução. II - A Taxa de Acompanhamento, Fiscalização e Disciplina da Atividade dos Auxiliares da Justiça foi criada pela Lei 22/2013, de 26 de fevereiro e não pela Portaria 90/2015, de 25 de março.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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