Tribunal Central Administrativo Norte
00002/09.1BEMDL
- Data
- 2012-02-10
- Relator
- Ana Paula Soares Leite Martins Portela
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concede provimento
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
- Descritores
Sumário
1_ A valorização na EP apenas do tempo de serviço na categoria, tempo de serviço na carreira e na função pública mas sem valoração da natureza das funções desempenhadas implica violação do art. 22º nº 2 al. c) do DL 204/98 de 11 /7. 2_ A atribuição da pontuação máxima apenas a um curso de formação, impede a ponderação da formação profissional dos candidatos.* * Sumário elaborado pelo Relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.