Tribunal Central Administrativo Norte

00002/01 - COIMBRA

Data
2006-05-25
Relator
Valente Torrão

Sumário

1. Determina o artº 280º, nº 4 do CPPT que “não cabe recurso das decisões dos tribunais tributários de 1ª instância proferidas em processo de impugnação judicial ou de execução fiscal quando o valor da causa não ultrapassar um quarto das alçadas fixadas para os tribunais judiciais de 1ª instância, isto é, 935,25 euros (v. o artº 24º, nº 1 da Lei nº 3/99, de 13 de Janeiro). 2. Sendo assim, e porque o valor da causa nos presentes autos é de 748,20 euros, o recurso é legalmente inadmissível.

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