Tribunal Central Administrativo Norte

00001/92BTPRT-A

Data
2020-02-14
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Execução de Sentença
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Não são devidos juros de mora comerciais, mas civis, no caso em que a fonte da obrigação principal é a prática de um acto ilegal de embargo imputável ao Município demandado que determinou a verificação de prejuízos, encargos acrescidos e atrasos na execução, conclusão e comercialização das fracções de um empreendimento urbanístico e que determinou a fixação no processo principal de uma indemnização, empreendimento de natureza privada. * * Sumário elaborado pelo relator

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