Tribunal Central Administrativo Norte
00001/24.3BEMDL
- Data
- 2025-05-23
- Relator
- MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I - Se o SIADAP apenas foi criado em 2004 é legalmente impossível fazer valorar avaliações obtidas noutros sistemas de avaliação anteriores a 2004; I.1 - Só se podem valorar as avaliações obtidas nos anos de 2004 e seguintes uma vez que só a partir de 2004 foi instituído o SIADAP; I.2 - Vir agora apelar ao princípio da igualdade equivaleria ao desrespeito pelo princípio da legalidade, a que toda a Administração está adstrita, tenha ela competência legislativa, administrativa ou jurisdicional; I.3 - Onde a lei é clara não pode o intérprete imiscuir-se, mormente se não se deteta qualquer atropelo à Lei Fundamental.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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