Tribunal Central Administrativo Norte

00001/23.0BEBRG

Data
2025-06-20
Relator
MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I-O desvalor de nulidade previsto no artigo 161º/2, alínea d), do CPA, tem caráter excecional e, para o que ora releva, encontra-se circunscrito aos atos administrativos que ofendam o “conteúdo essencial” de um direito fundamental, o que no caso concreto não se vislumbra.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.