Tribunal Central Administrativo Norte

00001/12.6BECPRT

Data
2017-06-23
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Outros despachos
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

«Custas a cargo do A. sendo que, não revelando os autos especial complexidade, na fixação da taxa de justiça nesta instância se atenderá ao valor resultante da secção A) da tabela I anexa ao Regulamento Custas Processuais (doravante RCP) [cfr. arts. 446.º, 447.º, 447.º-A, 447.º-D, do CPC/07 - atuais arts. 527.º, 529.º, 530.º, 531.º e 533.º do CPC/2013 -, 04.º “a contrario”, 06.º, 25.º e 26.º todos do RCP - tendo em consideração as alterações introduzidas ao referido RCP -, 189.º do CPTA].» É de entender que teve o intuito de dispensar o pagamento do remanescente, merecendo por isso deferimento a reclamação contra o acto da secretaria que pressupôs o contrário.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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