Tribunal Central Administrativo Norte

00001/10.0BEPRT

Data
2023-11-23
Relator
Paula Moura Teixeira
Decisão
Não tomar conhecimento do recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Para que seja permitido o recurso ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 142º do CPTA, é pressuposto que a sentença recorrida atente contra um acórdão tirado pelo STA no âmbito de um recurso de uniformização de jurisprudência, ou de um julgamento ampliado de revista e não de outra jurisprudência daquele ou de outro Tribunal.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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