Tribunal Central Administrativo Norte
00001/04
- Data
- 2004-10-07
- Relator
- Moisés Rodrigues
Sumário
I - Nos termos do art. 87º do CPT se os vogais da Comissão Distrital de Revisão não chegarem a acordo cumpre a cada um deles elaborar um Laudo sucinto justificativo da sua proposta. II - A elaboração desse Laudo constitui formalidade essencial, pelo que a sua omissão determina a invalidade do acto sindicado.
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