Tribunal de Conflitos

0894/21.6T8FNC-A.L1.S1

Data
2023-03-01
Relator
MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Secção
JSTA000P30684
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

É da competência dos Tribunais Administrativos e Fiscais a apreciação de um pedido de pagamento de quantias que se enquadram no cumprimento (execução) de empreitadas de obras públicas que a autora, uma sociedade comercial, alega ter celebrado com a ré, a Região Autónoma da Madeira, sendo invalidados os acordos que as reduziram, que não pode entender-se serem independentes dos contratos de empreitada.

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