Tribunal de Conflitos

0722/07.5TCFUN-B.S1

Data
2022-02-15
Relator
MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Secção
JSTA000P29199
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Cabe à Jurisdição Administrativa e Fiscal a competência para apreciar a impugnação do indeferimento de apoio judiciário que se destina a propor uma acção administrativa cujo objecto será a “clarificação da tendência jurisprudencial e doutrinária relativa ao artº 17°, do Decreto-Lei n° 496/80, de 20 de Outubro”.

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