Tribunal de Conflitos

069259/24.4YIPRT.P1.S1

Data
2025-06-25
Relator
NUNO GONÇALVES
Secção
JSTA000P33984
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS
Citado por
6 documento(s)

Sumário

I - A empresa concessionária da gestão e exploração do serviço público de estacionamento nas vias municipais, mediante contrato de concessão de serviços públicos, nesse âmbito, atua em substituição da autarquia, munida dos poderes que a esta são legalmente atribuídos nesse domínio. II - Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa a que o Município concessionou a exploração do estacionamento de veículos em ZEDL, na qual requereu, em injunção, o pagamento por particular, da contraprestação/taxa devida pela utilização do referido estacionamento.

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