Tribunal de Conflitos

06218/17.0T9SNT.S1

Data
2022-01-18
Relator
MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Secção
JSTA000P29064
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - O momento a considerar como o da apresentação dos autos em tribunal é aquele em que o Ministério Público remete a juízo a impugnação judicial que recaiu sobre a decisão que aplicou uma coima. II - Cabe à jurisdição comum a apreciação da impugnação de uma decisão de aplicação de uma coima pela prática de uma contra-ordenação não urbanística.

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