Tribunal de Conflitos
05681/24.7T8CBR.S1
- Data
- 2026-03-12
- Relator
- NUNO GONÇALVES
- Secção
- JSTA000P35348
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- TRIBUNAL DOS CONFLITOS
- Descritores
Sumário
Compete aos tribunais administrativos, nos termos do artigo 4.º, n.º 1, alínea h) do ETAF do ETAF, conhecer da ação emergente de acidente de viação em que a autora peticionando a responsabilização da concessionária da autoestrada onde o mesmo ocorreu por causa de um “lençol” de água e da seguradora de outro veículo parado na via, reclpede, reclama de ambas a reparação dos danos sofridos.
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